B E N E D I C T V S, E P I S C O P U S
SERVUS SERVORUM DEI
Ao estimado filho, Monsenhor Jean Silva, até aqui presbítero incardinado na Diocese de Mossoró, nomeado bispo auxiliar da mesma Igreja Particular, saúde e bênção apostólica.
"O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus (cfr. Mc. 3, 13-19; Mt. 10, 1-42); e a estes Apóstolos (cfr. Luc. 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro, escolhido de entre eles (cfr. Jo. 21, 15-17). Enviou-os primeiro aos filhos de Israel e, depois, a todos os povos (cfr. Rom. 1,16), para que, participando do Seu poder, fizessem de todas as gentes discípulos seus e as santificassem e governassem (cfr. Mt. 28, 16-20; Mc. 16,15; Luc. 24, 45-8; Jo. 20, 21-23) e deste modo propagassem e apascentarem a Igreja, servindo-a, sob a direcção do Senhor, todos os dias até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20). (Constituição Dogmática Lumen Gentium, Cap. III, §. XIX).
Veio de nós o pedido por parte do excelentíssimo, Dom Pablo Maxi, estimado Bispo diocesano de Mossoró, que lhe mandasse um epíscopo para ajuda-lo na missão de pastorear aquela circunscrição eclesiástica. E tu estimado filho, ornado dos dotes necessários para bem desempenhar este ministério, nos mostra ser idôneo para o múnus episcopal que em suma são o que nos cita o código de direito canônico da Santa Igreja:
Cap. VIII, Cân. VI – Para que alguém seja considerado idôneo para o Episcopado requer-se que:
I – se destaque pelo conhecimento da fé, das sagradas escrituras e da sacra liturgia, como também pelas virtudes humanas e obediência;
II – se destaque pela presença constante nas atividades do clero e pela atenção paternal ao celebrar a Missa e a relação com o clero;
III - não demonstra ambição ao episcopado, nem busque por tal promoção por poder, mas sim pela ação missionária e evangélica;
IV - seja um Padre ordenado pelo menos a um mês;
V - não tenha em seu currículo nenhuma briga, confusão ou desentendimento com nenhum Bispo;
VI - seja valoroso em sua relação com os outros presbíteros e diáconos;
VII - goze de boa faculdade litúrgica;
VIII - goze de boa pregação e entendimento bíblico.
III - não demonstra ambição ao episcopado, nem busque por tal promoção por poder, mas sim pela ação missionária e evangélica;
IV - seja um Padre ordenado pelo menos a um mês;
V - não tenha em seu currículo nenhuma briga, confusão ou desentendimento com nenhum Bispo;
VI - seja valoroso em sua relação com os outros presbíteros e diáconos;
VII - goze de boa faculdade litúrgica;
VIII - goze de boa pregação e entendimento bíblico.
Parágrafo único. Pertence a Sé Apostólica o juízo definitivo sobre a idoneidade de quem deve ser promovido.
Destarte, após ter ouvido o parecer da Congregação para os Bispos e utilizando de minha autoridade apostólica, nomeamos-te Bispo Auxiliar da Diocese de Mossoró, titular de Tubursico com todos os direitos e deveres reservados a este sagrado ministério que lhe foi confiado.
Deves assim que recebestes essa bula de nomeação episcopal, comunicar a todo clero e ao povo de Deus sua nomeação e receber a Sagrada Ordenação Episcopal, por qualquer Bispo Católico, sendo antes vista e observada as normas litúrgicas rigorosamente e o devido juramente de obediência a mim e aos meus sucessores.
Sem mais, rogamos a Virgem Maria que vos proteja e obtenha, com a sua intercessão celeste, a esperança e a alegria necessária para que se dedique com generosidade ao compromisso missionário dentro de nossa realidade virtual.
Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 07 de Janeiro do ano de 2021, segundo de nosso Pontificado.
Benedictus, Pp. V
Pontifex Maximus