O Prefeito do Dicastério para os Bispos, em nome do Papa Antônio, faz saber a aceitação da renúncia da Bula Episcopal apresentada pelo Monsenhor Laionel Costa. A decisão foi tomada após cuidadosa avaliação da situação, em consonância com a autoridade suprema da Igreja.
Conforme constatado, o Monsenhor Laionel Costa enfrenta problemas técnicos que o impedem, no momento, de exercer plenamente o múnus episcopal. Diante disso, o Dicastério para os Bispos acolheu a renúncia do referido reverendo, reconhecendo sua nobreza e humildade em tomar essa difícil decisão.
O Monsenhor Laionel Costa dedicou sua vida ao serviço da Igreja e, neste momento, expressamos nossa sincera gratidão por seu zelo e dedicação. Por fim, rogamos a Deus que conceda ao Monsenhor Laionel Costa as bênçãos necessárias para superar esse momento difícil e que continue a guiar seus passos em sua caminhada cristã.
Dado em Roma, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
PREFEITO
ANTONIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Ao dileto filho, Monsenhor Laionel Costa, do clero de Aparecida, eleito Bispo-Auxiliar para mesma circunscrição, saúde e bênção apostólica.
A Mãe Igreja assiste todos os filhos dispersos pelo mundo inteiro através das circunscrições eclesiásticas, pelas quais a boa-nova de nosso Senhor Jesus Cristo torna-se perene. Esse eminente ofício de assistência ao povo de Deus é realizado por homens idôneos eleitos com a tarefa de governar, ensinar e santificar os povos.
Por isso, há certo tempo recebemos, por parte de nosso venerável irmão, Dom Cristiano Tavares, pastor da Igreja particular de Aparecida, o pedido de que enviemos um Bispo-auxiliar para àquela grei, a fim de ampliar o seu pastoreio em prol do povo de Deus.
Por conseguinte, ouvindo o parecer do Dicastério para os Bispos, vimos em ti, dileto filho, a idoneidade e as qualidades necessárias para o exercício do ministério episcopal.
Sendo assim, em virtude da Nossa suprema autoridade apostólica, TE NOMEAMOS Bispo-auxiliar da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, titular di Alba, usurfruindo de todos os direitos e deveres nos termos do Código de Direito Canônico.
Poderás receber a ordenação episcopal de qualquer Bispo fora da cidade de Roma, contanto que seja devidamente proferida a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade a nós e aos nossos sucessores.
Por fim, amado filho, te exortamos a seguir a prática da humildade e do serviço, tornando-se Bom Pastor assim como Cristo, nosso Senhor, animando e instruindo os fiéis a ti confiados no caminho da Jerusalém eterna.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos dois dias do mês de maio do Ano do Senhor de dois mil e vinte e três, primeiro de Nosso pontificado.
+ ANTONIUS